Lei 8.739/1993 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Cardoso
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.12.1993

Lei 8.739/1993 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Cardoso
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.12.1993