Lei 15.164/2025 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Flavio José Roman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2025.

Lei 15.164/2025 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Flavio José Roman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2025.