Decreto 10.269/2020 - Artigo 3

Art. 3º. O Comitê Estratégico do PronaSolos será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - um do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que o coordenará;

II - um do Ministério da Economia;

III - um do Ministério de Minas e Energia;

IV - um do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

V - um do Ministério do Meio Ambiente;

VI - um do Ministério do Desenvolvimento Regional; e

VII - um do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 1º - A Secretaria-Executiva do Comitê Estratégico será exercida pelo Departamento de Produção Sustentável e Irrigação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 2º - Os membros do Comitê-Estratégico e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam.

Decreto 10.269/2020 - Artigo 3

Art. 3º. O Comitê Estratégico do PronaSolos será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - um do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que o coordenará;

II - um do Ministério da Economia;

III - um do Ministério de Minas e Energia;

IV - um do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

V - um do Ministério do Meio Ambiente;

VI - um do Ministério do Desenvolvimento Regional; e

VII - um do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 1º - A Secretaria-Executiva do Comitê Estratégico será exercida pelo Departamento de Produção Sustentável e Irrigação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 2º - Os membros do Comitê-Estratégico e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam.