Art. 3º. O Comitê Estratégico do PronaSolos será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - um do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que o coordenará;
II - um do Ministério da Economia;
III - um do Ministério de Minas e Energia;
IV - um do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
V - um do Ministério do Meio Ambiente;
VI - um do Ministério do Desenvolvimento Regional; e
VII - um do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
§ 1º - A Secretaria-Executiva do Comitê Estratégico será exercida pelo Departamento de Produção Sustentável e Irrigação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 2º - Os membros do Comitê-Estratégico e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam.
I - um do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que o coordenará;
II - um do Ministério da Economia;
III - um do Ministério de Minas e Energia;
IV - um do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
V - um do Ministério do Meio Ambiente;
VI - um do Ministério do Desenvolvimento Regional; e
VII - um do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
§ 1º - A Secretaria-Executiva do Comitê Estratégico será exercida pelo Departamento de Produção Sustentável e Irrigação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 2º - Os membros do Comitê-Estratégico e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam.