Decreto 10.269/2020 - Artigo 10

Art. 10. A participação no Comitê Estratégico e no Comitê-Executivo do PronaSolos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.269/2020 - Artigo 10

Art. 10. A participação no Comitê Estratégico e no Comitê-Executivo do PronaSolos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.