Decreto 10.269/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam instituídos, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Comitê Estratégico e o Comitê-Executivo do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil -, PronaSolos, programa instituído pelo Decreto nº 9.414, de 19 de junho de 2018.

Decreto 10.269/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam instituídos, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Comitê Estratégico e o Comitê-Executivo do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil -, PronaSolos, programa instituído pelo Decreto nº 9.414, de 19 de junho de 2018.