Decreto 10.522/2020 - Ementa

DECRETO Nº 10.522, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral,

DECRETA:

Decreto 10.522/2020 - Ementa

DECRETO Nº 10.522, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral,

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