Lei 2.289/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETULIO VARGAS
Apolônio Sales
Edgard Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1954

Lei 2.289/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETULIO VARGAS
Apolônio Sales
Edgard Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1954