Lei 12.395/2011 - Artigo 20

Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Miriam Belchior
Orlando Silva de Jesus Júnior
Luis Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2011

Lei 12.395/2011 - Artigo 20

Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Miriam Belchior
Orlando Silva de Jesus Júnior
Luis Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2011