Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Miriam Belchior
Orlando Silva de Jesus Júnior
Luis Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2011
Brasília, 16 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Miriam Belchior
Orlando Silva de Jesus Júnior
Luis Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2011