Lei 6.230/1975 - Artigo 1

Art. 1º. É instituída a data de 3 de maio como o Dia do Parlamento, destinada a comemorar a instalação da primeira Assembléia Constituinte e a criação do Poder Legislativo no Brasil.

Lei 6.230/1975 - Artigo 1

Art. 1º. É instituída a data de 3 de maio como o Dia do Parlamento, destinada a comemorar a instalação da primeira Assembléia Constituinte e a criação do Poder Legislativo no Brasil.