Lei 6.230/1975 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 27 de julho de 1975.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1975

Lei 6.230/1975 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 27 de julho de 1975.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1975