Art. 9º. O Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego se reunirá, em caráter ordinário, quadrimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.
§ 1º - O quórum de reunião do Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Além do voto ordinário, o Presidente do Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º - As reuniões do Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego poderão ser realizadas por meio de videoconferência ou por outros meios telemáticos, a critério de seu Presidente.
§ 1º - O quórum de reunião do Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Além do voto ordinário, o Presidente do Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º - As reuniões do Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego poderão ser realizadas por meio de videoconferência ou por outros meios telemáticos, a critério de seu Presidente.