Decreto 10.110/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Os eixos da Estratégia Nacional de Qualificação para a Produtividade e o Emprego serão implementados de modo a:

I - desenvolver e integrar programas de qualificação profissional com vistas ao aumento da empregabilidade e da produtividade;

II - desenvolver programas de qualificação de acordo com as demandas do setor produtivo com foco em novas tecnologias;

III - promover ações de qualificação que auxiliem a recolocação do trabalhador desempregado no mercado de trabalho;

IV - promover ações de requalificação profissional de trabalhadores empregados;

V - estimular e promover cursos de formação socioemocional complementares à formação profissional;

VI - estimular a participação do setor produtivo no fluxo da política de qualificação profissional;

VII - estimular e promover a aplicação de metodologias inovadoras de qualificação profissional desenvolvidas pelo setor privado, pela sociedade civil e pelos entes federativos, com alto impacto na produtividade e na empregabilidade;

VIII - contribuir para o desenvolvimento econômico e social do País;

IX - promover e articular iniciativas destinadas ao desenvolvimento do capital humano nacional com vistas ao aumento da produtividade e da empregabilidade; e

X - fomentar mecanismos contínuos de avaliação de impacto, de estudos e de pesquisas das políticas de qualificação profissional.

Decreto 10.110/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Os eixos da Estratégia Nacional de Qualificação para a Produtividade e o Emprego serão implementados de modo a:

I - desenvolver e integrar programas de qualificação profissional com vistas ao aumento da empregabilidade e da produtividade;

II - desenvolver programas de qualificação de acordo com as demandas do setor produtivo com foco em novas tecnologias;

III - promover ações de qualificação que auxiliem a recolocação do trabalhador desempregado no mercado de trabalho;

IV - promover ações de requalificação profissional de trabalhadores empregados;

V - estimular e promover cursos de formação socioemocional complementares à formação profissional;

VI - estimular a participação do setor produtivo no fluxo da política de qualificação profissional;

VII - estimular e promover a aplicação de metodologias inovadoras de qualificação profissional desenvolvidas pelo setor privado, pela sociedade civil e pelos entes federativos, com alto impacto na produtividade e na empregabilidade;

VIII - contribuir para o desenvolvimento econômico e social do País;

IX - promover e articular iniciativas destinadas ao desenvolvimento do capital humano nacional com vistas ao aumento da produtividade e da empregabilidade; e

X - fomentar mecanismos contínuos de avaliação de impacto, de estudos e de pesquisas das políticas de qualificação profissional.