Art. 10. O regimento interno do Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego será aprovado pela maioria absoluta dos membros em sua primeira reunião.
Decreto 10.110/2019 - Artigo 10
Art. 10. O regimento interno do Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego será aprovado pela maioria absoluta dos membros em sua primeira reunião.