Art. 4º. A Estratégia Nacional de Qualificação para a Produtividade e o Emprego atenderá prioritariamente:
I - jovens que buscam a inserção no mercado de trabalho ou o primeiro emprego;
II - trabalhadores desempregados que estejam cadastrados no banco de dados do Sistema Nacional de Emprego;
III - trabalhadores empregados em ocupações afetadas por processos de modernização tecnológica e outras formas de reestruturação produtiva, que buscam a requalificação ou a recolocação no mercado de trabalho;
IV - trabalhadores empregados que atuem em setores considerados estratégicos da economia, na perspectiva do desenvolvimento sustentável e da geração de trabalho, emprego e renda; e
V - pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
I - jovens que buscam a inserção no mercado de trabalho ou o primeiro emprego;
II - trabalhadores desempregados que estejam cadastrados no banco de dados do Sistema Nacional de Emprego;
III - trabalhadores empregados em ocupações afetadas por processos de modernização tecnológica e outras formas de reestruturação produtiva, que buscam a requalificação ou a recolocação no mercado de trabalho;
IV - trabalhadores empregados que atuem em setores considerados estratégicos da economia, na perspectiva do desenvolvimento sustentável e da geração de trabalho, emprego e renda; e
V - pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.