Decreto 10.110/2019 - Artigo 8

Art. 8º. O Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Políticas Públicas de Emprego da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, que o presidirá;

II - Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia;

III - Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;

IV - Ministério da Educação;

V - Ministério da Cidadania; e

VI - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

§ 1º - Cada membro do Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º - Os membros do Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.

Decreto 10.110/2019 - Artigo 8

Art. 8º. O Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Políticas Públicas de Emprego da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, que o presidirá;

II - Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia;

III - Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;

IV - Ministério da Educação;

V - Ministério da Cidadania; e

VI - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

§ 1º - Cada membro do Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º - Os membros do Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.