DECRETO Nº 85.957, DE 4 DE MAIO DE 1981.
Outorga concessão à RÁDIO DOURADOS DO SUL LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 8.443/78 (Edital nº 07/79),
DECRETA: