Decreto 12.937/2026 - Artigo 2

Art. 2º. A Medalha Marechal Falconieri será concedida por ato do Comandante do Exército.

Parágrafo único. O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Decreto 12.937/2026 - Artigo 2

Art. 2º. A Medalha Marechal Falconieri será concedida por ato do Comandante do Exército.

Parágrafo único. O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.