Art. 4º. Compete à Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
I - supervisionar a execução da Estratégia Federal de Governo Digital; e
II - pactuar, em conjunto com a Secretaria de Governo Digital, os Planos de Transformação Digital com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva poderá editar normas complementares necessárias à execução de suas competências.
I - supervisionar a execução da Estratégia Federal de Governo Digital; e
II - pactuar, em conjunto com a Secretaria de Governo Digital, os Planos de Transformação Digital com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva poderá editar normas complementares necessárias à execução de suas competências.