Art. 1º. Ficam instituídas a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027 e a Infraestrutura Nacional de Dados - IND, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Decreto 12.198/2024 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam instituídas a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027 e a Infraestrutura Nacional de Dados - IND, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.