Decreto 12.198/2024 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Cristina Kiomi Mori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2024

Decreto 12.198/2024 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Cristina Kiomi Mori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2024