Decreto 12.198/2024 - Artigo 7

Art. 7º. A IND constitui um conjunto de normas, políticas, arquiteturas, padrões, ferramentas tecnológicas e ativos de informação, com vistas a promover o uso estratégico dos dados em posse dos órgãos e das entidades do Poder Executivo federal.

§ 1º - As ações e as metas relacionadas à IND constarão nas iniciativas da Estratégia Federal de Governo Digital e serão implementadas no âmbito dos Planos de Transformação Digital.

§ 2º - A Secretaria de Governo Digital é responsável pela coordenação da IND e pela articulação de sua implementação gradual com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

§ 3º - A Secretaria de Governo Digital, no âmbito da IND, poderá promover a governança e a integração de dados entre os entes federativos.

Decreto 12.198/2024 - Artigo 7

Art. 7º. A IND constitui um conjunto de normas, políticas, arquiteturas, padrões, ferramentas tecnológicas e ativos de informação, com vistas a promover o uso estratégico dos dados em posse dos órgãos e das entidades do Poder Executivo federal.

§ 1º - As ações e as metas relacionadas à IND constarão nas iniciativas da Estratégia Federal de Governo Digital e serão implementadas no âmbito dos Planos de Transformação Digital.

§ 2º - A Secretaria de Governo Digital é responsável pela coordenação da IND e pela articulação de sua implementação gradual com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

§ 3º - A Secretaria de Governo Digital, no âmbito da IND, poderá promover a governança e a integração de dados entre os entes federativos.