CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40. Aplica-se subsidiariamente a esta Instrução Normativa, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 103, de 2022, devendo ser utilizado para a instrução das contratações os artefatos e modelos disponibilizados pela Secretaria de Governo Digital e de Gestão e Inovação - SEGES e pela Advocacia Geral da União - AGU.
§ 1º - Os artefatos e modelos disponibilizados pela SEGES e pela AGU deverão ser complementados pelas cláusulas e condições constantes nesta Instrução Normativa e nos modelos dos Anexos I a IV.
§ 2º - Caso seja identificada divergência normativa ou omissão, a unidade contratante responsável submeterá o caso, devidamente fundamentado, para análise pela DIROFL, visando sua elucidação.