INSS - 2024 - Instrução Normativa 171 - Artigo 31

Art. 31. Verificada a necessidade de prorrogação contratual, o gestor do contrato deverá dar início aos trâmites da prorrogação, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do término da vigência do contrato, devendo atuar nas seguintes providências:

I - submissão do processo de contratação à:

a) unidade requisitante para se manifestar acerca do interesse na prorrogação, devendo constar na manifestação:

1. o prazo pretendido para a prorrogação;

2. o programa de necessidades atualizado; e

3. breve relato das condições de instalação e de localização do imóvel locado;

b) área de:

1. engenharia, para providenciar o cálculo do dimensionamento da unidade, conforme as condições previstas nesta Instrução Normativa; e

2. patrimônio imobiliário, para providenciar a verificação acerca da manutenção da inexistência de imóvel do INSS, da União, do Estado ou do Município disponível e adequado para utilização, conforme as condições previstas nesta Instrução Normativa; e

3. orçamento e finanças, para as providências de ateste de disponibilidade orçamentária para atendimento do encargo;

II - análise da necessidade de aplicação da revisão;

III - consulta ao locador quanto ao interesse na prorrogação do contrato e encaminhamento da documentação atualizada de habilitação; e

IV - verificação de manutenção das condições administrativas de celebração de prorrogação contratual.

INSS - 2024 - Instrução Normativa 171 - Artigo 31

Art. 31. Verificada a necessidade de prorrogação contratual, o gestor do contrato deverá dar início aos trâmites da prorrogação, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do término da vigência do contrato, devendo atuar nas seguintes providências:

I - submissão do processo de contratação à:

a) unidade requisitante para se manifestar acerca do interesse na prorrogação, devendo constar na manifestação:

1. o prazo pretendido para a prorrogação;

2. o programa de necessidades atualizado; e

3. breve relato das condições de instalação e de localização do imóvel locado;

b) área de:

1. engenharia, para providenciar o cálculo do dimensionamento da unidade, conforme as condições previstas nesta Instrução Normativa; e

2. patrimônio imobiliário, para providenciar a verificação acerca da manutenção da inexistência de imóvel do INSS, da União, do Estado ou do Município disponível e adequado para utilização, conforme as condições previstas nesta Instrução Normativa; e

3. orçamento e finanças, para as providências de ateste de disponibilidade orçamentária para atendimento do encargo;

II - análise da necessidade de aplicação da revisão;

III - consulta ao locador quanto ao interesse na prorrogação do contrato e encaminhamento da documentação atualizada de habilitação; e

IV - verificação de manutenção das condições administrativas de celebração de prorrogação contratual.