CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS
DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS
Art. 4º. Verificada a necessidade de instalação ou reinstalação da unidade, a unidade requisitante, encaminhará o Documento de Formalização de Demanda - DFD à área de contratações da respectiva unidade descentralizada ou seccional, conforme a zona de abrangência da área requisitante, com as devidas justificativas, fazendo constar:
I - identificação da área requisitante;
II - descrição suscinta da necessidade da contratação;
III - qual (is) unidade (s) da estrutura organizacional do INSS o imóvel se destina;
IV - informação preliminar quanto a ocupação do imóvel referente ao quantitativo de servidores/empregados e disponibilidade de materiais para instalação na unidade;
V - data pretendida para o início da instalação/reinstalação do (s) serviço (s);
VI - justificativa da necessidade da contratação;
VII - definição do grau prioridade (baixa, média ou alta) com a devida justificativa; e
VIII - em se tratando de Agência da Previdência Social - APS, se existe estudo de viabilidade da respectiva área de atendimento contendo as características da unidade, o qual deverá ser anexado ao DFD.
§ 1º - Será considerada unidade requisitante, a unidade responsável por identificar a necessidade da contratação, podendo ser representada, conforme a zona de abrangência, por Gerente-Executivo, Coordenador no âmbito da Superintendência Regional, Superintendente Regional, Coordenador-Geral ou Diretor.
§ 2º - O papel de unidade requisitante poderá ser exercido pela área de engenharia e patrimônio imobiliário, conforme a zona de abrangência, nos casos em que estudos técnicos prévios subsidiem a necessidade de instalação de unidade do INSS em imóvel de terceiro.