INSS - 2024 - Instrução Normativa 171 - Artigo 4

CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS


Art. 4º. Verificada a necessidade de instalação ou reinstalação da unidade, a unidade requisitante, encaminhará o Documento de Formalização de Demanda - DFD à área de contratações da respectiva unidade descentralizada ou seccional, conforme a zona de abrangência da área requisitante, com as devidas justificativas, fazendo constar:

I - identificação da área requisitante;

II - descrição suscinta da necessidade da contratação;

III - qual (is) unidade (s) da estrutura organizacional do INSS o imóvel se destina;

IV - informação preliminar quanto a ocupação do imóvel referente ao quantitativo de servidores/empregados e disponibilidade de materiais para instalação na unidade;

V - data pretendida para o início da instalação/reinstalação do (s) serviço (s);

VI - justificativa da necessidade da contratação;

VII - definição do grau prioridade (baixa, média ou alta) com a devida justificativa; e

VIII - em se tratando de Agência da Previdência Social - APS, se existe estudo de viabilidade da respectiva área de atendimento contendo as características da unidade, o qual deverá ser anexado ao DFD.

§ 1º - Será considerada unidade requisitante, a unidade responsável por identificar a necessidade da contratação, podendo ser representada, conforme a zona de abrangência, por Gerente-Executivo, Coordenador no âmbito da Superintendência Regional, Superintendente Regional, Coordenador-Geral ou Diretor.

§ 2º - O papel de unidade requisitante poderá ser exercido pela área de engenharia e patrimônio imobiliário, conforme a zona de abrangência, nos casos em que estudos técnicos prévios subsidiem a necessidade de instalação de unidade do INSS em imóvel de terceiro.

INSS - 2024 - Instrução Normativa 171 - Artigo 4

CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS


Art. 4º. Verificada a necessidade de instalação ou reinstalação da unidade, a unidade requisitante, encaminhará o Documento de Formalização de Demanda - DFD à área de contratações da respectiva unidade descentralizada ou seccional, conforme a zona de abrangência da área requisitante, com as devidas justificativas, fazendo constar:

I - identificação da área requisitante;

II - descrição suscinta da necessidade da contratação;

III - qual (is) unidade (s) da estrutura organizacional do INSS o imóvel se destina;

IV - informação preliminar quanto a ocupação do imóvel referente ao quantitativo de servidores/empregados e disponibilidade de materiais para instalação na unidade;

V - data pretendida para o início da instalação/reinstalação do (s) serviço (s);

VI - justificativa da necessidade da contratação;

VII - definição do grau prioridade (baixa, média ou alta) com a devida justificativa; e

VIII - em se tratando de Agência da Previdência Social - APS, se existe estudo de viabilidade da respectiva área de atendimento contendo as características da unidade, o qual deverá ser anexado ao DFD.

§ 1º - Será considerada unidade requisitante, a unidade responsável por identificar a necessidade da contratação, podendo ser representada, conforme a zona de abrangência, por Gerente-Executivo, Coordenador no âmbito da Superintendência Regional, Superintendente Regional, Coordenador-Geral ou Diretor.

§ 2º - O papel de unidade requisitante poderá ser exercido pela área de engenharia e patrimônio imobiliário, conforme a zona de abrangência, nos casos em que estudos técnicos prévios subsidiem a necessidade de instalação de unidade do INSS em imóvel de terceiro.