CAPÍTULO VII
DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS
DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS
Art. 30. Os contratos regidos por esta Instrução Normativa poderão ser alterados, nos termos dos dispositivos aplicáveis a contratos de locação de imóveis previstos na Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei nº 8.245, de 1991.