Art. 12. As propostas deverão conter, no mínimo, e sem prejuízo de outros requisitos constantes do chamamento público:
I - prazo de validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias;
II - descrição minuciosa do imóvel com localização, dimensões e instalações existentes;
III - valor locativo mensal proposta em moeda corrente;
IV - croqui/planta baixa do imóvel;
V - habite-se ou outra certidão que o supra;
VI - documento válido da vistoria de segurança do Corpo de Bombeiros ou equivalente, conforme a localidade e respectiva legislação;
VII - cópia da documentação dominial, contendo:
a) título de propriedade (escritura ou contrato de compra e venda, permuta, doação, etc.) devidamente averbado no Registro Geral de Imóveis - RGI; e
b) certidão de propriedade atualizada do RGI livre de quaisquer ônus reais e alienações, estando o imóvel em nome do pretenso locador, seja pessoa física ou jurídica;
VIII - declaração de que não existem débitos em relação ao imóvel, tais como água/esgoto, luz, Imposto de Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, taxa de coleta de lixo e taxas condominiais, se houver; e
IX - qualificação pessoal do proponente, quais sejam: Cadastro de Pessoa Física - CPF e Registro Geral - RG, para pessoa física, e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e Contrato Social, para pessoa jurídica.
§ 1º - Excepcionalmente poderá ser aceito protocolo de entrada do pedido de habite-se para fins de avaliação preliminar da proposta, não sendo admitida a execução contratual sem o respectivo documento.
§ 2º - Caso o imóvel necessite de adaptações a serem realizadas pelo proprietário para fins de adequação aos requisitos da contratação, será admitida, conforme os requisitos da contratação a serem estabelecidas no caso concreto, a apresentação de declaração de compromisso futuro de que o potencial locador as providenciará.
I - prazo de validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias;
II - descrição minuciosa do imóvel com localização, dimensões e instalações existentes;
III - valor locativo mensal proposta em moeda corrente;
IV - croqui/planta baixa do imóvel;
V - habite-se ou outra certidão que o supra;
VI - documento válido da vistoria de segurança do Corpo de Bombeiros ou equivalente, conforme a localidade e respectiva legislação;
VII - cópia da documentação dominial, contendo:
a) título de propriedade (escritura ou contrato de compra e venda, permuta, doação, etc.) devidamente averbado no Registro Geral de Imóveis - RGI; e
b) certidão de propriedade atualizada do RGI livre de quaisquer ônus reais e alienações, estando o imóvel em nome do pretenso locador, seja pessoa física ou jurídica;
VIII - declaração de que não existem débitos em relação ao imóvel, tais como água/esgoto, luz, Imposto de Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, taxa de coleta de lixo e taxas condominiais, se houver; e
IX - qualificação pessoal do proponente, quais sejam: Cadastro de Pessoa Física - CPF e Registro Geral - RG, para pessoa física, e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e Contrato Social, para pessoa jurídica.
§ 1º - Excepcionalmente poderá ser aceito protocolo de entrada do pedido de habite-se para fins de avaliação preliminar da proposta, não sendo admitida a execução contratual sem o respectivo documento.
§ 2º - Caso o imóvel necessite de adaptações a serem realizadas pelo proprietário para fins de adequação aos requisitos da contratação, será admitida, conforme os requisitos da contratação a serem estabelecidas no caso concreto, a apresentação de declaração de compromisso futuro de que o potencial locador as providenciará.