INSS - 2024 - Instrução Normativa 171 - Artigo 2

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 2º. A locação de imóveis de propriedade de terceiros ao INSS somente se fará em caráter excepcional, visando atender à absoluta necessidade de instalação ou reinstalação de órgãos ou unidades do Instituto.

INSS - 2024 - Instrução Normativa 171 - Artigo 2

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 2º. A locação de imóveis de propriedade de terceiros ao INSS somente se fará em caráter excepcional, visando atender à absoluta necessidade de instalação ou reinstalação de órgãos ou unidades do Instituto.