Art. 22. O contrato de locação e seus aditivos, devidamente assinados pelos contratantes, deverão ser averbados junto à matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente correndo as despesas por conta do locador.
INSS - 2024 - Instrução Normativa 171 - Artigo 22
Art. 22. O contrato de locação e seus aditivos, devidamente assinados pelos contratantes, deverão ser averbados junto à matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente correndo as despesas por conta do locador.