CAPÍTULO IV
DA CONTRATAÇÃO
DA CONTRATAÇÃO
Art. 18. As respectivas áreas técnicas procederão o atendimento ou a justificativa quanto à análise jurídica da PFE, assim como a área de engenharia e patrimônio imobiliário deverá analisar a necessidade de obtenção de autorizações superiores para as providências de celebração do contrato de locação, previstas nos normativos vigentes.
Parágrafo único. As solicitações de autorização superior deverão ser encaminhadas para análise, observada a antecedência mínima exigida, acompanhadas de justificativas fundamentadas quanto à adequação da área a ser ocupada, à projeção de gasto até o término do exercício e aos aspectos de economicidade, relevância e urgência, bem como da manifestação da autoridade competente e demais documentações exigidas em normas específicas que tratam da matéria.