INSS - 2024 - Instrução Normativa 171 - Artigo 19

Art. 19. Se concedida a autorização superior, conforme o caso, a homologação do resultado do chamamento público e o respectivo ato de inexigibilidade será publicada no PNCP e no sítio eletrônico do órgão.

§ 1º - O ato de homologação do resultado do chamamento público e o respectivo ato de inexigibilidade serão expedidos, conforme a zona de abrangência da contratação, pela COFL ou pela DIROFL.

§ 2º - Após publicação do ato de inexigibilidade, a unidade contratante atuará na autorização de contratação e emissão de despacho decisório autorizativo da despesa com posterior encaminhamento à área de orçamento e finanças para emissão de Nota de Empenho.

INSS - 2024 - Instrução Normativa 171 - Artigo 19

Art. 19. Se concedida a autorização superior, conforme o caso, a homologação do resultado do chamamento público e o respectivo ato de inexigibilidade será publicada no PNCP e no sítio eletrônico do órgão.

§ 1º - O ato de homologação do resultado do chamamento público e o respectivo ato de inexigibilidade serão expedidos, conforme a zona de abrangência da contratação, pela COFL ou pela DIROFL.

§ 2º - Após publicação do ato de inexigibilidade, a unidade contratante atuará na autorização de contratação e emissão de despacho decisório autorizativo da despesa com posterior encaminhamento à área de orçamento e finanças para emissão de Nota de Empenho.