Art. 13. As propostas recebidas passarão, no mínimo, e respectivamente, pelas seguintes análises da:
I - área de licitações, para verificação:
a) geral de adequação da proposta apresentada ao edital; e
b) da documentação administrativa do proponente;
II - área de patrimônio imobiliário, para verificação:
a) da documentação do imóvel e demais documentações de cunho patrimonial exigidas; e
b) de localização exigida, ouvida a unidade requisitante e unidade (s) envolvida (s) na ocupação;
III - área de engenharia, para:
a) verificação das condições de infraestrutura, mediante relatório técnico circunstanciado e relatório fotográfico;
b) estudo de leiaute para avaliar se a distribuição do espaço físico do imóvel proporciona a melhor otimização, conforto e interatividade dos espaços, considerando-se, dentre outros aspectos, as condições de acessibilidade, circulação, instalações e de prevenção e combate a incêndio e pânico; e
c) se ultrapassada as fases anteriores, elaboração de laudo de avaliação de valor de locação do imóvel;
IV - área requisitante ou área a ser atendida pelo imóvel para manifestação enquanto usuária quanto à (s) proposta (s) recebida (s) e analisada (s) pelas áreas técnicas.
§ 1º - Para fins de levantamento das informações necessárias para realização das análises de que trata caput, a unidade contratante realizará a visita técnica no imóvel a qual se refere a proposta.
§ 2º - Será permitido, excepcionalmente, e na hipótese de ausência de imóvel na localidade que atenda os requisitos do edital, que os proponentes:
I - apresentem imóvel com área diferenciada daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que comprovem a exequibilidade e vantajosidade da proposta; e
II - no caso de irregularidade sanável na documentação requisitada, apresentem em prazo inferior a 60 (sessenta) dias a regularização da documentação.
§ 3º - Na ausência de apresentação propostas, o edital de chamamento público deverá ser republicado ao menos uma vez e, persistindo a falta de interessados, deverá ser analisado o caso concreto junto à área técnica e a área requisitante para busca de outras alternativas para instalação da unidade pretendida.
I - área de licitações, para verificação:
a) geral de adequação da proposta apresentada ao edital; e
b) da documentação administrativa do proponente;
II - área de patrimônio imobiliário, para verificação:
a) da documentação do imóvel e demais documentações de cunho patrimonial exigidas; e
b) de localização exigida, ouvida a unidade requisitante e unidade (s) envolvida (s) na ocupação;
III - área de engenharia, para:
a) verificação das condições de infraestrutura, mediante relatório técnico circunstanciado e relatório fotográfico;
b) estudo de leiaute para avaliar se a distribuição do espaço físico do imóvel proporciona a melhor otimização, conforto e interatividade dos espaços, considerando-se, dentre outros aspectos, as condições de acessibilidade, circulação, instalações e de prevenção e combate a incêndio e pânico; e
c) se ultrapassada as fases anteriores, elaboração de laudo de avaliação de valor de locação do imóvel;
IV - área requisitante ou área a ser atendida pelo imóvel para manifestação enquanto usuária quanto à (s) proposta (s) recebida (s) e analisada (s) pelas áreas técnicas.
§ 1º - Para fins de levantamento das informações necessárias para realização das análises de que trata caput, a unidade contratante realizará a visita técnica no imóvel a qual se refere a proposta.
§ 2º - Será permitido, excepcionalmente, e na hipótese de ausência de imóvel na localidade que atenda os requisitos do edital, que os proponentes:
I - apresentem imóvel com área diferenciada daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que comprovem a exequibilidade e vantajosidade da proposta; e
II - no caso de irregularidade sanável na documentação requisitada, apresentem em prazo inferior a 60 (sessenta) dias a regularização da documentação.
§ 3º - Na ausência de apresentação propostas, o edital de chamamento público deverá ser republicado ao menos uma vez e, persistindo a falta de interessados, deverá ser analisado o caso concreto junto à área técnica e a área requisitante para busca de outras alternativas para instalação da unidade pretendida.