INSS - 2024 - Instrução Normativa 171 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam dispostos, no âmbito do INSS, os procedimentos de locação de imóveis ou espaços físicos de propriedade de terceiros ao INSS.

INSS - 2024 - Instrução Normativa 171 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam dispostos, no âmbito do INSS, os procedimentos de locação de imóveis ou espaços físicos de propriedade de terceiros ao INSS.