Art. 1º. Ficam dispostos, no âmbito do INSS, os procedimentos de locação de imóveis ou espaços físicos de propriedade de terceiros ao INSS.
Art. 1º. Ficam dispostos, no âmbito do INSS, os procedimentos de locação de imóveis ou espaços físicos de propriedade de terceiros ao INSS.