INSS - 2024 - Instrução Normativa 171 - Artigo 35

Art. 35. A extinção do contrato poderá ser:

I - determinada por:

a) ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; e

b) decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial;

II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração.

§ 1º - A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.

§ 2º - Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção, assim como eventuais penalidades estabelecidas no contrato.

INSS - 2024 - Instrução Normativa 171 - Artigo 35

Art. 35. A extinção do contrato poderá ser:

I - determinada por:

a) ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; e

b) decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial;

II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração.

§ 1º - A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.

§ 2º - Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção, assim como eventuais penalidades estabelecidas no contrato.