INSS - 2024 - Instrução Normativa 171 - Artigo 26

CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO E OCUPAÇÃO


Art. 26. O contrato deverá ser gerido e fiscalizado, respectivamente, pelo Gestor e pelo Fiscal e seus substitutos, designados pela autoridade competente por meio de Portaria publicada em BSE.

INSS - 2024 - Instrução Normativa 171 - Artigo 26

CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO E OCUPAÇÃO


Art. 26. O contrato deverá ser gerido e fiscalizado, respectivamente, pelo Gestor e pelo Fiscal e seus substitutos, designados pela autoridade competente por meio de Portaria publicada em BSE.