Art. 9º. O edital de chamamento público será elaborado pela respectiva área de licitações e conterá, no mínimo:
I - a data e o recebimento das propostas;
II - os requisitos da contratação estabelecidos no ETP e no termo de referência;
III - o modelo de proposta de locação; e
IV - o critério de seleção das propostas.
Parágrafo único. O Edital de chamamento público será aprovado pelo respectivo Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística ou pelo Diretor de Orçamento, Finanças e Logística, conforme a zona de abrangência do objeto da contratação.
I - a data e o recebimento das propostas;
II - os requisitos da contratação estabelecidos no ETP e no termo de referência;
III - o modelo de proposta de locação; e
IV - o critério de seleção das propostas.
Parágrafo único. O Edital de chamamento público será aprovado pelo respectivo Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística ou pelo Diretor de Orçamento, Finanças e Logística, conforme a zona de abrangência do objeto da contratação.