INSS - 2024 - Instrução Normativa 171 - Artigo 27

Art. 27. Antes da ocupação e do recebimento das chaves do imóvel pelo INSS, após a designação da equipe responsável pela gestão e fiscalização do contrato, é obrigatória a realização de vistoria minuciosa do imóvel para verificar sua conformidade com as condições estabelecidas no contrato e demais documentos relacionados à contratação.

§ 1º - A vistoria de que trata o caput deverá ser documentada por meio de Termo de Vistoria Inicial e de Relatório Fotográfico, os quais deverão ser assinados pelo INSS e pelo locador e anexados ao processo da contratação.

§ 2º - O contrato só terá efeitos financeiros após o ateste da conformidade entre as condições do imóvel e as condições estabelecidas no contrato e demais documentos relacionados à contratação.

INSS - 2024 - Instrução Normativa 171 - Artigo 27

Art. 27. Antes da ocupação e do recebimento das chaves do imóvel pelo INSS, após a designação da equipe responsável pela gestão e fiscalização do contrato, é obrigatória a realização de vistoria minuciosa do imóvel para verificar sua conformidade com as condições estabelecidas no contrato e demais documentos relacionados à contratação.

§ 1º - A vistoria de que trata o caput deverá ser documentada por meio de Termo de Vistoria Inicial e de Relatório Fotográfico, os quais deverão ser assinados pelo INSS e pelo locador e anexados ao processo da contratação.

§ 2º - O contrato só terá efeitos financeiros após o ateste da conformidade entre as condições do imóvel e as condições estabelecidas no contrato e demais documentos relacionados à contratação.