Art. 8º. São fases do chamamento público a:
I - abertura, por meio de publicação de edital;
II - apresentação das propostas de imóveis disponíveis para locação que atendam às especificações do edital;
III - avaliação e estudo de leiaute; e
IV - seleção bem como aprovação das propostas de locação.
I - abertura, por meio de publicação de edital;
II - apresentação das propostas de imóveis disponíveis para locação que atendam às especificações do edital;
III - avaliação e estudo de leiaute; e
IV - seleção bem como aprovação das propostas de locação.