Art. 23. O Extrato do Contrato deverá ser publicado no PNCP, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados de sua assinatura, anexando a publicação no respectivo processo, bem como em Boletim de Serviço Eletrônico - BSE.