Art. 25. Além do pagamento do aluguel, incumbirá ao INSS, em regra, o pagamento de taxas e encargos de limpeza pública, água, esgoto e energia, bem como das despesas ordinárias de condomínio, se for o caso, sendo que todos os impostos e demais encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel locado serão de responsabilidade do locador.