Art. 17. Atendidos os requisitos da contratação direta, a área de licitações providenciará o encaminhamento do processo da contratação à PFE para análise e emissão de parecer quanto à viabilidade jurídica do procedimento.
INSS - 2024 - Instrução Normativa 171 - Artigo 17
Art. 17. Atendidos os requisitos da contratação direta, a área de licitações providenciará o encaminhamento do processo da contratação à PFE para análise e emissão de parecer quanto à viabilidade jurídica do procedimento.