Art. 11. Compete à respectiva área de licitações responsável pelo chamamento público:
I - receber os documentos de inscrição, analisar sua compatibilidade com o estabelecido no edital de chamamento público e deferir ou não a inscrição; e
II - avaliar as propostas, de acordo com os critérios estabelecidos no edital de chamamento público, e selecionar preliminarmente as mais adequadas aos interesses da Administração.
§ 1º - Para a avaliação das propostas, a área de licitações solicitará suporte da área de engenharia e patrimônio imobiliário e, conforme a necessidade, da unidade requisitante e unidade (s) envolvida (s) na ocupação.
§ 2º - É proibida a aceitação de propostas relativas a imóvel de propriedade de:
I - servidor do INSS;
II - membro da Advocacia-Geral da União em exercício na Procuradoria Federal Especializada - PFE local; e
III - cônjuge/companheiro, parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive como administrador ou sócio com poder de direção de pessoa jurídica das pessoas elencadas nos incisos I e II.
I - receber os documentos de inscrição, analisar sua compatibilidade com o estabelecido no edital de chamamento público e deferir ou não a inscrição; e
II - avaliar as propostas, de acordo com os critérios estabelecidos no edital de chamamento público, e selecionar preliminarmente as mais adequadas aos interesses da Administração.
§ 1º - Para a avaliação das propostas, a área de licitações solicitará suporte da área de engenharia e patrimônio imobiliário e, conforme a necessidade, da unidade requisitante e unidade (s) envolvida (s) na ocupação.
§ 2º - É proibida a aceitação de propostas relativas a imóvel de propriedade de:
I - servidor do INSS;
II - membro da Advocacia-Geral da União em exercício na Procuradoria Federal Especializada - PFE local; e
III - cônjuge/companheiro, parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive como administrador ou sócio com poder de direção de pessoa jurídica das pessoas elencadas nos incisos I e II.