Decreto-Lei 1.710/1979 - Artigo 6

Art. 6º. Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
Jair Soares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.11.1979

Decreto-Lei 1.710/1979 - Artigo 6

Art. 6º. Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
Jair Soares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.11.1979