Art. 6º. Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 31 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
Jair Soares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.11.1979
Brasília, em 31 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
Jair Soares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.11.1979