Decreto-Lei 1.966/1982 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1982

Decreto-Lei 1.966/1982 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1982