Decreto 43.467/1958 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Legação do Brasil junto á Federação das Monarquias Árabes.

Decreto 43.467/1958 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Legação do Brasil junto á Federação das Monarquias Árabes.