Decreto 43.467/1958 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criada a Legação do Brasil junto á Federação das Monarquias Árabes.
Decreto 43.467/1958 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criada a Legação do Brasil junto á Federação das Monarquias Árabes.