Decreto 92.962/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica alterada a letra e do artigo 4º do Decreto nº 90.116, de 29 de agosto de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...............

...............

a)...............

...............

e) ter, no máximo, 53 (cinqüenta e três) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, na data da promoção".

Decreto 92.962/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica alterada a letra e do artigo 4º do Decreto nº 90.116, de 29 de agosto de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...............

...............

a)...............

...............

e) ter, no máximo, 53 (cinqüenta e três) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, na data da promoção".