Art. 1º. Fica alterada a letra e do artigo 4º do Decreto nº 90.116, de 29 de agosto de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...............
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a)...............
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e) ter, no máximo, 53 (cinqüenta e três) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, na data da promoção".