Decreto 9.543-A/1885 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Dezembro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Mamoré.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1885

Decreto 9.543-A/1885 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Dezembro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Mamoré.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1885