CAPÍTULO I
DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Seção I
Das Disposições Gerais
DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 1º. A tramitação do processo judicial eletrônico nos órgãos do Poder Judiciário previstos no art. 92, incisos I-A a VII, da Constituição Federal, realizada por intermédio do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, é disciplinada pela presente Resolução e pelas normas específicas expedidas pelos Conselhos e Tribunais que com esta não conflitem.