Art. 37. A instalação da versão atualizada do sistema ficará a cargo das equipes técnicas dos Conselhos e Tribunais e deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir do lançamento da versão devidamente homologada.
Parágrafo único. Os procedimentos de homologação e instalação das versões serão disciplinados pela gerência técnica do projeto, devendo incluir a realização de testes por equipes designadas pelos Tribunais.
Parágrafo único. Os procedimentos de homologação e instalação das versões serão disciplinados pela gerência técnica do projeto, devendo incluir a realização de testes por equipes designadas pelos Tribunais.