CNJ - Resolução 185 - Artigo 48

Art. 48. Os casos não disciplinados por esta Resolução e que possuam caráter nacional serão resolvidos pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça, que poderá delegar tal atribuição à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ.

CNJ - Resolução 185 - Artigo 48

Art. 48. Os casos não disciplinados por esta Resolução e que possuam caráter nacional serão resolvidos pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça, que poderá delegar tal atribuição à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ.