CNJ - Resolução 185 - Artigo 20

Art. 20. No instrumento de notificação ou citação constará indicação da forma de acesso ao inteiro teor da petição inicial, bem como ao endereço do sítio eletrônico do PJe, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

CNJ - Resolução 185 - Artigo 20

Art. 20. No instrumento de notificação ou citação constará indicação da forma de acesso ao inteiro teor da petição inicial, bem como ao endereço do sítio eletrônico do PJe, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.